Proposta à espera de reação

Extraído de Ajufe
Institucional

Jornal noticia reação da Ajufe à PEC que dá ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário

(28/02/2011 - 06:26)

Proposta à espera de reação

LEGISLATIVO - Polêmica em torno da posse dos suplentes de deputados leva à criação de PEC que dá aos parlamentares o direito de sustar atos normativos do Judiciário; presidente da Ajufe, Gabriel Wedy classifica ideia de 'lamentável'

A polêmica em torno da posse dos suplentes de deputado - instalada no fim do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a conceder liminares determinando a posse na vaga de deputado licenciado de suplentes do mesmo partido - deu origem a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados que dá ao Poder Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

A PEC mal começou a tramitar e as entidades que representam a magistratura prometem tentar derrubá-la caso ela seja aprovada e sancionada.

A proposta foi apresentada na Câmara em 10 de fevereiro pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Ela altera a redação do Inciso V do Artigo 49 da Constituição Federal que dá ao Congresso Nacional a atribuição de "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". O deputado quer mudar a redação do texto para "outros poderes" e, dessa forma, permitir que o Congresso possa sustar também atos exorbitantes do Poder Judiciário.

INCONSTITUCIONAL. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, classifica a PEC como um "lamentável equívoco" e diz que a proposta é inconstitucional porque viola o princípio da independência e a harmonia entre os Três Poderes estabelecidas no Artigo 2º da Constituição. Ele acredita que, se for aprovada em plenário na Câmara e for sancionada pela presidente da República, a medida não vai vigorar "nem 24 horas". "A Ajufe mesmo vai ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma", mas não acredito que os demais deputados apoiem essa proposta e criem um desgaste desnecessário entre os Poderes", ressalta.

Segundo Wedy, o princípio da separação entre os Três Poderes vem desde a política de Aristóteles, na antiguidade. Na concepção aristotélica, o governo dividia-se em três partes: a que deliberava acerca dos negócios públicos; a que exercia a magistratura (uma espécie de função executiva); e a que administrava a Justiça. O princípio foi definido e divulgado por Montesquieu, transformandose, assim, numa das mais importantes doutrinas políticas de todos os tempos, alçada à categoria de princípio fundamental da organização política liberal.

"De lá para cá, todas as constituições democráticas respeitaram o princípio da separação entre os Poderes. No Brasil, a regra existe desde a proclamação da República. A função julgadora do Estado cabe ao Judiciário e o Legislativo não pode usurpar isso", afirma Wedy, que defende as decisões do STF. "A sociedade brasileira não aceita mais a infidelidade partidária e a decisão do Supremo tem que ser respeitada." O autor da proposta explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso "zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".

"Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher", argumenta o deputado Nazareno Fonteles, na justificativa do projeto.

RAZOÁVEL. Para o parlamentar, "nada é mais razoável do que o Congresso Nacional passar também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário". "Com isso estaremos garantindo de modo mais completo a independência e harmonia dos Poderes, conforme previsto no Artigo 2º da Constituição. A inscrição, nas constituições, de regras claras sobre o funcionamento harmônico e independente entre os Três Poderes fortalece o regime democrático, evitando que ocorram conflitos de competência entre os mesmos", acrescenta ele.

Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis.

Algumas vezes, segundo ele, o Judiciário acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

Um exemplo, de acordo com o deputado, é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o STF, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.

O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, também diz que a PEC é "flagrantemente inconstitucional" e lembra que é comum ocorrer tensão entre os Poderes e o Congresso Nacional acabar desrespeitando decisões do Judiciário.

Calandra cita a anistia dada pelo Senado Federal ao então presidente do Senado, Humberto Lucena (PMDBPB), multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 1994. O senador foi acusado de utilizar a gráfica do Senado para imprimir material de campanha e foi anistiado da punição por uma lei aprovada no ano seguinte.

"Todas as constituições democráticas respeitaram o princípio da separação entre os Poderes. No Brasil, a regra existe desde a proclamação da República. A função julgadora do Estado cabe ao Judiciário e o Legislativo não pode usurpar isso", GABRIELWEDY, PRESIDENTE DA AJUFE

Fonte: Jornal do Commercio

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...